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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA

Coordenadoria de Promoção de Igualdade Racial
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21 DE MARÇO – DIA INTERNACIONAL PELA ELIMINAÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO RACIAL

A Organização das Nações Unidas - ONU, instituiu o 21 de março desde 1960, como o Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial
A lei 14.519/10/01/2023, instituiu o dia 21 de março como Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé.
Importante ressaltar que o preconceito é uma forma de conceito antecipado sem qualquer conhecimento prévio, enquanto a discriminação é o ato de separar, excluir ou diferenciar pessoas.
Segundo o IBGE os autodeclarados pretos ou pardos somam 56,7% dos brasileiros pelo censo de 2022, que ainda são maioria nos índices de analfabetismo, desemprego e menor renda mensal.

ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL
A Lei Federal n 12.288/2010, que dispõe sobre o Estatuto da Igualdade Racial, destina-se a garantir à população negra a igualdade de oportunidades e a defesa dos direitos étnicos e individuais.

O RACISMO E SUA ORIGEM/CAUSA
Racismo é a denominação da discriminação e do preconceito direta ou indiretamente, contra indivíduos ou grupos por causa de sua etnia ou cor.

RACISMO ESTRUTURAL
Trata-se de um conjunto de práticas, hábitos, situações e falas embutido em nossos costumes e que promove, direta ou indiretamente, a segregação ou o preconceito racial, de maneira ainda mais branda e por muito tempo imperceptível, essa forma de racismo tende a ser ainda mais perigosa por ser de difícil percepção.

RACISMO INSTITUCIONAL
O racismo institucional é a manifestação de preconceito por parte de instituições públicas ou privadas, do Estado e das leis que, de forma indireta, promovem a exclusão ou o preconceito racial.
A constituição de 1988 tipificou o racismo como crime de natureza grave, senão vejamos: “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”. (artigo 5º e o inciso XLII da constituição federal).

“Só seremos uma sociedade livre, digna, justa, solidária e, sobretudo, igualitária, quando tivermos erradicado todas as formas de preconceito e de discriminação”.

Jota Conceição
Consultor em Direitos Humanos

 

 
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