A Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara
dos Deputados aprovou uma mudança no Projeto
de Lei 1804/15 que eleva as penas para quem perturbar
cerimônias religiosas. A proposta agora segue
para análise no Plenário e depois para
o Senado.
Antes, o crime de impedir ou atrapalhar
um culto religioso tinha pena de detenção
de 1 mês a 1 ano ou multa.
Com a nova versão aprovada pela CCJ, a punição
passa a ser reclusão de 2 a 4 anos + multa. Em
casos com violência, a pena ainda pode aumentar
em 2/3.
A proposta também deixa
claro que manifestações de fé —
como pregações, sermões e transmissões
religiosas — não são consideradas
crime, preservando a liberdade religiosa garantida pela
Constituição.
A justificativa dos deputados
é que as penas atuais são muito brandas
diante de casos de intolerância religiosa —
e que essa alteração valoriza o respeito
à fé e ao espaço de culto de todas
as religiões.
Agora, seguimos acompanhando os
próximos passos dessa proposta no Congresso!