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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA

Coordenadoria de Promoção de Igualdade Racial
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  LEI N.º 5.987 – de 22 de dezembro de 2025. “Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Uruguaiana a Semana Municipal da Cultura Afro-Brasileira".
     
    NOTÍCIA IMPORTANTE! - CCJ ENDURECE PENAS PARA PERTURBAÇÃO DE CULTO RELIGIOSO

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma mudança no Projeto de Lei 1804/15 que eleva as penas para quem perturbar cerimônias religiosas. A proposta agora segue para análise no Plenário e depois para o Senado.

Antes, o crime de impedir ou atrapalhar um culto religioso tinha pena de detenção de 1 mês a 1 ano ou multa.

Com a nova versão aprovada pela CCJ, a punição passa a ser reclusão de 2 a 4 anos + multa. Em casos com violência, a pena ainda pode aumentar em 2/3.

A proposta também deixa claro que manifestações de fé — como pregações, sermões e transmissões religiosas — não são consideradas crime, preservando a liberdade religiosa garantida pela Constituição.

A justificativa dos deputados é que as penas atuais são muito brandas diante de casos de intolerância religiosa — e que essa alteração valoriza o respeito à fé e ao espaço de culto de todas as religiões.

Agora, seguimos acompanhando os próximos passos dessa proposta no Congresso!

     
   
     
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