Prefeitura Municipal de Uruguaiana


COMUNICADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS (DECLARAÇÃO DE BENS ANUAL - ANO BASE 2020)


Comunicamos que ao final de 2012 foi editado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, ato normativo - Resolução nº 963/2012, a qual veio dispor sobre o exercício do controle da variação patrimonial e de sinais de enriquecimento ilícito de agente público e sobre a obrigatoriedade da apresentação da declaração de bens e rendas no exercício do cargo, função ou emprego público, nos termos das Leis Estaduais nº 12.036/2003, 12.980/2008 e 13.776/2011 e da Lei Federal nº 8.429/1992(improbidade Administrativa).

Segundo tal Resolução, é obrigatória a apresentação do documento assinado e datado pelo declarante no momento da posse ou da entrada em exercício do cargo, emprego ou função, durante o exercício(anualmente), bem como no final de cada exercício financeiro, término de gestão ou mandato, e ainda nas hipóteses de exoneração, renúncia ou afastamento definitivo.

As declarações estão no site da Prefeitura Municipal de Uruguaiana, no quadro servições online, deverão ser impressas, preenchidas e encaminhadas pelo servidor ao Setor Administrativo da sua Secretaria até o dia 31/08/2021, para que posteriormente sejam auditadas pelo TCE/RS, o qual exercerá a fiscalização e o controle sobre a evolução patrimonial dos agentes públicos através de processo específico de “Análise de Evolução Patrimonial de Agente Público”.

Obs: O Declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Receita Federal.

Ficam excluídos de apresentar a declaração os servidores admitidos no ano de 2021, pois já entregaram a declaração de bens admissional.

Dúvidas ligar para 3911-3071.


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